sexta-feira, 26 de abril de 2013

Seguro Saúde, Seguro Viagem, Assistência Viagem e Contratação Ilegal.

Uma das dúvidas mais frequentes que as pessoas manifestam a respeito do Seguro Viagem é a diferença entre os termos que aparecem por aí. Para ajudar a esclarecer um pouco e, respondendo à pergunta de um leitor, aproveito para explicar sobre a ilegalidade de contratar seguros no exterior. Acompanhem:


Assistência Viagem, Seguro Viagem e Seguro Saúde
O Seguro Saúde costuma ser exigido por diversos países, seja para concessão de vistos ou para o acesso e permanência por tempo determinado sem necessidade de visto - como ocorre nos países do Espaço Schengen. No Brasil é comum as seguradoras trabalharem com o Seguro Viagem, que fornece outras coberturas além do atendimento médico.

A diferença que vários sites mais apontam entre Seguro Viagem e Assistência Viagem é referente ao atendimento por reembolso ou em rede credenciada, mas as seguradoras atualmente trabalham com estas duas modalidades mescladas no mesmo plano.

Porém, é fundamental que o segurado se atente ao procedimento: em primeiro lugar, entre em contato com sua seguradora, antes de assumir qualquer despesa. Desta forma você evita ter gastos sem confirmar se estão contemplados pela cobertura de seu plano.

O ideal é ler todas as informações sobre o plano que está contratando e ter critérios na escolha além do preço, pois assim o relacionamento com a seguradora na hora que precisar dela será mais fácil.

Para atendimento médico, por exemplo, a seguradora pode indicar hospitais e médicos credenciados, mas em caso de emergência, quando o segurado não conseguiu realizar o contato antes de ir para algum hospital, é necessário entrar em contato nas primeiras 24 horas ou antes de deixar o hospital, para que a própria seguradora possa efetuar o pagamento - ou, se for o caso de reembolso, solicite orientações sobre a documentação comprobatória que deve ser enviada, como deve ser feito este envio e quais os prazos, tanto para o envio quanto para o retorno. Esta postura evita que por falta de informação você tenha gastos desnecessários e não reembolsáveis.


CDAM, NHS, PB4 e o Guia do Viajante
Cada viagem é uma viagem. Por isso, é importante que mesmo as pessoas mais acostumadas com um destino verifiquem se não houve nenhuma alteração nas regras de entrada e permanência no país.
Em relação ao Seguro Saúde, ele é exigido em boa parte da Europa, mas algumas pessoas são resistentes aos planos particulares e argumentam a favor do serviço público de saúde ou, no caso de estudantes, os planos de saúde das universidades.

O próprio Guia do Viajante da Anvisa indica que se considere a contratação de um plano particular, pois existem alguns poréns, principalmente para quem for passar longos períodos: o Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM), fornecido para contribuintes do INSS, é restrito a alguns países que possuem acordos com o Brasil, assim como o PB4 (apenas para Portugal), pois nestes casos o viajante não estará coberto em países que não fazem parte deste acordo, e terão que arcar com as despesas caso precisem de algum atendimento.

Outro serviço muito comentado é o National Healthcare Service (NHS), que é o serviço público de saúde do Reino Unido - semelhante ao nosso SUS. Como já foi mencionado no post sobre a Inglaterra, dependendo do caso o paciente estrangeiro pode ser cobrado. Além disso, notícias recentes indicam que a rede, que já foi apontada com o melhor serviço público de saúde no mundo, está sofrendo uma crise séria, relacionada a negligência e maus tratos aos pacientes.

Quanto aos seguros das universidades, é comum encontrar relatos de alunos que só possuem cobertura na região do campus e durante o período letivo.


Contratação Ilegal
[Agradeço a Rafael Antonello, da FUNENSEG, pelas informações referentes às contratações ilegais].
A Superintendência de Seguros Privados do Brasil (SUSEP) - órgão que regula a atuação das seguradoras e define as regras que elas devem seguir para garantir, por exemplo, que o pagamento será realizado em caso de sinistro, e que os seguros comercializados sejam validados, evitando que planos muito limitados sejam oferecidos - estabeleceu questões legais com a finalidade de evitar a evasão de divisas, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro.

A SUSEP só tem poder para fiscalizar empresas com sede no Brasil, por isso ela determinou que apenas seguradoras brasileiras podem comercializar seguros de vida e saúde para brasileiros. Assim, muitos brasileiros que não conhecem estas regras acabam optando por contratar planos no exterior, de empresas que não possuem a autorização do órgão e por isso ficam em situação irregular - e por isso, ilegal.

Em decorrência destes contratos irregulares, uma série de complicações podem ocorrer - talvez não em casos mais simples, quando a seguradora efetua o pagamento direto para o hospital ou clínica que realizou o atendimento, mas em casos que envolvam exames ou tratamentos prolongados, nos quais o procedimento mais comum entre as seguradoras é o pagamento por reembolso. 

Como não possuem autorização da SUSEP para comercializar seguro de saúde para brasileiros, estas seguradoras não podem realizar o pagamento do reembolso para uma conta bancária brasileira, por isso pedem a abertura de uma conta no país onde está, e assim transferem a responsabilidade da transferência do valor para o Brasil e declaração fiscal para o segurado. Estes valores, entretanto, não podem ser declarados no Imposto de Renda, pois conforme as regras da SUSEP este recebimento é irregular e configura evasão de divisas, o que na prática, significa que o valor fica disponível em uma conta no exterior, mas não pode ser transferido para o Brasil.

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